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Aviso 18082/2000, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 082/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 53/00 - operário qualificado (canalizador). - 1 - Por despacho do conselho de administração dos HUC faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de operário (canalizador) da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido e cessa com o preenchimento do mesmo.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos teórico-práticos, de acordo com o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, 18 de Setembro de 1987;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

4.2.1 - A acta dos critérios de apreciação e ponderação da avaliaçao curricular, prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, já previamente solicitada ao júri, poderá ser pedida pelos candidatos, após abertura do concurso.

5 - Área funcional - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico.

6 - São requisitos de admissão:

a) Possuir vínculo à função pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos. Esta formação ou experiência pode ter sido obtida nas situações de aprendiz e ou de ajudante.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

... (nome), natural de ..., nascido em .../.../... e residente em ..., código postal ..., telefone ..., a exercer funções de ... no serviço de ... (instituição), número mecanográfico ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª, se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 53/00, para operário qualificado (canalizador), conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexo:

Documento do vínculo;

Certificado de habilitações literárias;

Documento comprovativo da formação;

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

Data.

Assinatura.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos ou certidão comprovativa dos requisitos exigidos no n.º 6 do presente aviso;

b) Três exemplares do currículo.

§ único. No caso de funcionários dos HUC é dispensada a apresentação dos documentos solicitados, com excepção dos curricula, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Victor Paulo Rodrigues Pais, assessor dos HUC.

Vogais efectivos:

Engenheiro técnico Eduardo Belo Gordo, técnico especialista principal dos HUC.

Fernando Melo Almeida, encarregado dos HUC.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Silva Costa, canalizador principal dos HUC.

José Carlos Almeida Silva, canalizador dos HUC.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Dezembro de 2000. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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