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Despacho (extracto) 26216/2000, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 216/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho de administração do ICERR de 5 de Dezembro de 2000:

Isabel Maria Lopes Bandeira Santos, escriturária-dactilógrafa do quadro de pessoal da ex-JAE, na situação de licença sem vencimento de longa duração - autorizada a regressar com a categoria de assistente administrativa, ficando colocada na Direcção de Estradas do Distrito de Lisboa.

Por despachos do presidente do conselho de administração do ICERR de 7 de Dezembro de 2000:

Manuel Sebastião Afonso, operador de reprografia do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente auxiliar técnico de documentação ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro. Esta reclassificação produz efeitos a partir de 31 de Outubro de 2000.

Júlio Fernando Garcez Carlos, pintor de estruturas do quadro da ex-JAE - nomeado definitivamente, precedendo concurso, pintor de estruturas principal.

Manuel Dionísio Cordeiro Pedrosa, cantoneiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente motorista de ligeiros ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

Henrique José Rosado Liberato, cantoneiro do quadro da ex-JAE - reclassificado e nomeado definitivamente condutor de máquinas pesadas ao abrigo do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.

(Não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Dezembro de 2000. - A Directora de Serviço, em exercício, Maria José Capote Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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