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Portaria 685/84, de 6 de Setembro

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Sumário

Extingue a 2.ª Secção da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.

Texto do documento

Portaria 685/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em consequência da entrada em funcionamento da Conservatória do Registo Predial de Valongo, criada pela Portaria 201/84, de 4 de Abril, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º É extinta a 2.ª Secção da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.
2.º A freguesia de Paranhos, que pertencia à área de competência da Secção agora extinta, mantém-se na área de competência da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.

Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-04 - Portaria 201/84 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria, no concelho de Valongo, uma conservatória do registo predial de 2ª classe, a desanexar da 2ª secção da 1ª conservatória do registo predial do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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