Despacho 26 193/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral, directores de serviço e chefes de divisão da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar as competências que a seguir se descrevem, sem prejuízo das que lhes estão cometidas por lei:
1.1 - Conceder licenças por período de 30 dias;
1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.3 - Justificar as faltas.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos supra-referidos dirigentes.
12 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.