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Despacho 26193/2000, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 193/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral, directores de serviço e chefes de divisão da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar as competências que a seguir se descrevem, sem prejuízo das que lhes estão cometidas por lei:

1.1 - Conceder licenças por período de 30 dias;

1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

1.3 - Justificar as faltas.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos supra-referidos dirigentes.

12 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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