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Aviso (extracto) 18051/2000, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18 051/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos publica-se a delegação de competências do chefe do serviço de Almada 3 nos seus adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das secções:

1.ª Secção - adjunto José Soares Fernandes;

2.ª Secção - Maria da Conceição Gouveia Dias;

3.ª Secção - adjunto Jorge Alberto Ferreira dos Reis.

2 - Aos chefes das secções, e para além da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto-Lei 42/83, de 20 de Maio, isto é, assegurar, sob orientação e supervisão do chefe da repartição, o funcionamento da respectiva secção, exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, bem como desempenhar quaisquer funções que lhes sejam atribuídas, delego ainda as seguintes competências:

2.1 - De carácter geral:

a) Verificar e controlar os serviços de forma a respeitar os prazos fixados legalmente ou determinados pelos superiores hierárquicos;

b) Proferir despachos nos pedidos de certidões e de mero expediente;

c) Assinar a correspondência expedida pela repartição, excepto a dirigida às entidades hierarquicamente superiores;

d) Assinar mandados de notificação e ordens de serviço a cumprir pelos Serviços de Inspecção Tributária;

e) Assinar notificações a efectuar por via postal;

f) Instruir e informar sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

g) Assinar requisições ao tesoureiro de documentos de cobrança para anulação e, bem assim, as respectivas relações m/27;

h) Assinar os documentos de receita eventual e operações de tesouraria;

i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal da respectiva secção por forma a que sejam respeitados os prazos de remessa para as diferentes entidades e principalmente a DF;

j) Providenciar para que seja dada resposta a todas as solicitações de contribuintes e diversas entidades que se dirigem a esta repartição;

k) Providenciar pela organização e arquivo dos documentos da secção.

3 - De carácter específico:

3.1 - Ao adjunto José Soares Fernandes:

a) Conferir e assinar os termos de declaração de imposto municipal de sisa e mandar instaurar os processos de avaliação nos termos do artigo 109.º do Código;

b) Orientar e controlar o serviço relacionado com o imposto sobre sucessões e doações e assinar as respectivas liquidações;

c) Coordenar e controlar o serviço relacionado com a contribuição autárquica incluindo a decisão sobre as reclamações das matrizes apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Predial e da Contribuição Autárquica;

d) Praticar os actos relacionados com os pedidos de isenção de contribuição autárquica e sua fiscalização;

e) Praticar todos os actos relacionados com os processos relativos a segundas avaliações nos termos da contribuição autárquica e contribuição predial;

f) Praticar os actos relacionados com pedidos de avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações;

g) Orientar e fiscalizar o serviço relacionado com as avaliações e conferência dos mapas resumo e folha de despesa;

h) Mandar instaurar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e praticar os actos relacionados com as avaliações;

i) Promover a execução das tarefas ordenadas pela DF relacionadas com os bens do Estado;

j) Despachar pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;

k) Coordenar e orientar o serviço relacionado com a receita eventual da secção, designadamente a fiscalização dos pagamentos e averbamento do pagamento nos duplicados das guias;

l) Promover a requisição anual de impressos;

m) Coordenar e orientar a execução do serviço não tributário, relacionado com funcionários, mapas mensais de faltas e licenças e do plano de actividades;

n) Promover a requisição de material de secretaria necessário para a execução das tarefas da repartição;

o) Mandar instaurar os processos relativos à contribuição especial, criada pelo Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março, e praticar os actos relacionados com as respectivas avaliações;

p) Promover e elaborar a remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação dos cheques a emitir, nos termos do ofício circular D-1/94;

3.2 - À adjunta Maria da Conceição Gouveia Dias:

a) Coordenar e controlar o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), excepto a fixação de imposto nos termos do artigo 82.º;

b) Coordenar e controlar o serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento (IRS e IRC);

c) Assinar despachos de registo e autuação de proposta de decisão;

d) Coordenar e orientar o serviço de receita eventual relacionado com o tratamento informático das guias de pagamento, controlo dos pagamentos das guias processadas na secção e averbamentos nos duplicados das guias;

e) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao número de contribuinte, promovendo a remessa das fichas de inscrição;

f) Promover as notificações e pagamento das guias de receita do Estado cuja liquidação não é da competência da DGCI;

g) Assinar termos de abertura e encerramento e rubricar os livros criados pelos Códigos do IRS, IRC e IVA;

3.3 - Ao adjunto Jorge Alberto Ferreira dos Reis:

a) Assinar despachos de registo e autuação dos processos de impugnação e promover a instrução dos mesmos;

b) Assinar despachos de registo e autuação dos processos de contra-ordenação e dirigir a sua instrução até à aplicação das coimas;

c) Mandar autuar os processos relacionados com a apreensão de mercadorias em circulação nos termos do Decreto-Lei 45/89 e dirigir a instrução dos mesmos processos;

d) Proferir despachos para instruir os processos de execução fiscal e praticar todos os actos com eles relacionados até à penhora;

e) Declarar extintos, por anulação ou pagamento, os processos de execução fiscal;

f) Promover o registo dos bens penhorados;

g) Mandar expedir ou devolver cartas precatórias;

h) Mandar autuar os processos de oposição à execução e de embargos de terceiro e praticar os actos com eles relacionados;

i) Coordenar e controlar o serviço externo relacionado com as execuções fiscais e notificações pessoais.

13 de Dezembro de 2000. - O Chefe de Serviço de Finanças de Almada 3, José Altino Barros da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Decreto-Lei 42/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Institui os prémios anuais da Academia Nacional de Belas-Artes.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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