Aviso (extracto) n.º 18 051/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos publica-se a delegação de competências do chefe do serviço de Almada 3 nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - adjunto José Soares Fernandes;
2.ª Secção - Maria da Conceição Gouveia Dias;
3.ª Secção - adjunto Jorge Alberto Ferreira dos Reis.
2 - Aos chefes das secções, e para além da competência que lhes é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto-Lei 42/83, de 20 de Maio, isto é, assegurar, sob orientação e supervisão do chefe da repartição, o funcionamento da respectiva secção, exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, bem como desempenhar quaisquer funções que lhes sejam atribuídas, delego ainda as seguintes competências:
2.1 - De carácter geral:
a) Verificar e controlar os serviços de forma a respeitar os prazos fixados legalmente ou determinados pelos superiores hierárquicos;
b) Proferir despachos nos pedidos de certidões e de mero expediente;
c) Assinar a correspondência expedida pela repartição, excepto a dirigida às entidades hierarquicamente superiores;
d) Assinar mandados de notificação e ordens de serviço a cumprir pelos Serviços de Inspecção Tributária;
e) Assinar notificações a efectuar por via postal;
f) Instruir e informar sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Assinar requisições ao tesoureiro de documentos de cobrança para anulação e, bem assim, as respectivas relações m/27;
h) Assinar os documentos de receita eventual e operações de tesouraria;
i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal da respectiva secção por forma a que sejam respeitados os prazos de remessa para as diferentes entidades e principalmente a DF;
j) Providenciar para que seja dada resposta a todas as solicitações de contribuintes e diversas entidades que se dirigem a esta repartição;
k) Providenciar pela organização e arquivo dos documentos da secção.
3 - De carácter específico:
3.1 - Ao adjunto José Soares Fernandes:
a) Conferir e assinar os termos de declaração de imposto municipal de sisa e mandar instaurar os processos de avaliação nos termos do artigo 109.º do Código;
b) Orientar e controlar o serviço relacionado com o imposto sobre sucessões e doações e assinar as respectivas liquidações;
c) Coordenar e controlar o serviço relacionado com a contribuição autárquica incluindo a decisão sobre as reclamações das matrizes apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Predial e da Contribuição Autárquica;
d) Praticar os actos relacionados com os pedidos de isenção de contribuição autárquica e sua fiscalização;
e) Praticar todos os actos relacionados com os processos relativos a segundas avaliações nos termos da contribuição autárquica e contribuição predial;
f) Praticar os actos relacionados com pedidos de avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações;
g) Orientar e fiscalizar o serviço relacionado com as avaliações e conferência dos mapas resumo e folha de despesa;
h) Mandar instaurar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e praticar os actos relacionados com as avaliações;
i) Promover a execução das tarefas ordenadas pela DF relacionadas com os bens do Estado;
j) Despachar pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;
k) Coordenar e orientar o serviço relacionado com a receita eventual da secção, designadamente a fiscalização dos pagamentos e averbamento do pagamento nos duplicados das guias;
l) Promover a requisição anual de impressos;
m) Coordenar e orientar a execução do serviço não tributário, relacionado com funcionários, mapas mensais de faltas e licenças e do plano de actividades;
n) Promover a requisição de material de secretaria necessário para a execução das tarefas da repartição;
o) Mandar instaurar os processos relativos à contribuição especial, criada pelo Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março, e praticar os actos relacionados com as respectivas avaliações;
p) Promover e elaborar a remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação dos cheques a emitir, nos termos do ofício circular D-1/94;
3.2 - À adjunta Maria da Conceição Gouveia Dias:
a) Coordenar e controlar o serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), excepto a fixação de imposto nos termos do artigo 82.º;
b) Coordenar e controlar o serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento (IRS e IRC);
c) Assinar despachos de registo e autuação de proposta de decisão;
d) Coordenar e orientar o serviço de receita eventual relacionado com o tratamento informático das guias de pagamento, controlo dos pagamentos das guias processadas na secção e averbamentos nos duplicados das guias;
e) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao número de contribuinte, promovendo a remessa das fichas de inscrição;
f) Promover as notificações e pagamento das guias de receita do Estado cuja liquidação não é da competência da DGCI;
g) Assinar termos de abertura e encerramento e rubricar os livros criados pelos Códigos do IRS, IRC e IVA;
3.3 - Ao adjunto Jorge Alberto Ferreira dos Reis:
a) Assinar despachos de registo e autuação dos processos de impugnação e promover a instrução dos mesmos;
b) Assinar despachos de registo e autuação dos processos de contra-ordenação e dirigir a sua instrução até à aplicação das coimas;
c) Mandar autuar os processos relacionados com a apreensão de mercadorias em circulação nos termos do Decreto-Lei 45/89 e dirigir a instrução dos mesmos processos;
d) Proferir despachos para instruir os processos de execução fiscal e praticar todos os actos com eles relacionados até à penhora;
e) Declarar extintos, por anulação ou pagamento, os processos de execução fiscal;
f) Promover o registo dos bens penhorados;
g) Mandar expedir ou devolver cartas precatórias;
h) Mandar autuar os processos de oposição à execução e de embargos de terceiro e praticar os actos com eles relacionados;
i) Coordenar e controlar o serviço externo relacionado com as execuções fiscais e notificações pessoais.
13 de Dezembro de 2000. - O Chefe de Serviço de Finanças de Almada 3, José Altino Barros da Silva.