Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alterações de rubricas nas seguintes verbas:
Cap. 01 - Presidência da República, div. 02 - Gabimete, de 06.00 - A - Subsídio de guarnição para 06.00 - A - Suplemento especial de serviço.
Cap. 01 - Presidência da República, div. 03 - Casa Civil, de 06.00 - A - Subsídio de guarnição para 06.00 - A - Suplemento especial de serviço.
Cap. 01 - Presidência da República, div. 04 - Casa Militar, de 06.00 - A - Subsídio de guarnição para 06.00 - A - Suplemento especial de serviço.
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Julho de 1984. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.