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Edital 958/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 958/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Armando da Costa e Silva, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão), do município de Lousada:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão), do município de Lousada, tendo em conta o parecer emitido em 4 de fevereiro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 25 de setembro de 2015.

Brasão: escudo de vermelho com monte de ouro, rematado por pano de muralha de prata, lavrado e aberto do campo; em chefe ramo de videira de prata, folhado do mesmo e frutado de ouro, posto em faixa. Listel de prata ondulado com a legenda em negras maiúsculas "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LUSTOSA E BARROSAS (SANTO ESTÊVÃO)". Coroa mural de prata de três torres.

Bandeira: de branco. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão)".

7 de outubro de 2015. - O Presidente, Armando da Costa e Silva.

309004546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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