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Edital 957/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Classificação do Edifício dos Paços do Concelho de Vila Viçosa, situado na Praça da República, em Vila Viçosa, como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Edital 957/2015

Classificação do Edifício dos Paços do Concelho de Vila Viçosa, situado na Praça da República, em Vila Viçosa, como monumento de interesse municipal (MIM)

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa;

Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, que por Despacho de 30 de setembro de 2015 foi determinado publicitar a deliberação da Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2015, referente à aprovação por unanimidade da Classificação do Imóvel de Interesse Municipal (M.I.M. - Monumento de Interesse Municipal), do Edifício dos Paços do Concelho de Vila Viçosa, freguesia de Nossa Senhora e S. Bartolomeu, Concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como num jornal de âmbito regional, na 2.ª Série do Diário da República e site do município de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt.

13 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

309025533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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