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Aviso 12355/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Quarta alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure

Texto do documento

Aviso 12355/2015

Quarta alteração parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure

Alteração ao Regulamento do PDM e à Planta de Ordenamento

Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos nos artigos 88.º e 89.º, conjugados com os artigos 191.º e 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05 (RJIGT), que o Executivo Municipal, em reunião ordinária pública realizada no dia 28/09/2015, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública referente à Quarta Alteração Parcial ao Plano Diretor Municipal de Soure, pelo período de 30 dias úteis, a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do Aviso no Diário da República.

Durante esse período, poderão os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Soure e entregues na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento ou remetidas por correio ou correio eletrónico pdm@cm-soure.pt

A proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal, a Ata da Reunião de Concertação, os pareceres emitidos e restantes documentos encontram-se disponíveis para consulta na Divisão antes referida, durante o horário normal de expediente e na página da internet www.cm-soure.pt.

01/10/2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.

609023054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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