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Despacho 11952/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação da presidência do júri das provas de doutoramento requeridas pelo Mestre Ricardo Lopes Dinis Pedro, no ramo de Direito, especialidade de Direito Público, da Faculdade de Direito desta Universidade, no Professor Doutor José João Abrantes, Pró-Reitor da UNL

Texto do documento

Despacho 11952/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, por meu despacho de 6 de outubro de 2015, deleguei no Professor Doutor José João Abrantes, Pró-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, a presidência das provas de doutoramento requeridas pelo Mestre Ricardo Lopes Dinis Pedro, no ramo de Direito, especialidade de Direito Público, da Faculdade de Direito desta Universidade.

9 de outubro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

209020802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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