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Aviso 12323/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial - Agrupamento de Escolas Padre Benjamim Salgado, Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Aviso 12323/2015

Contrato de Trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Para efeito do disposto no artigo 33.º e 34.º, os n.º 2,3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 29/09/2015, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto o procedimento concursal para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para assegurar os serviços de limpeza e apoio aos alunos.

Contratos com duração de 4 horas/dia. Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Padre Benjamim Salgado, Vila Nova de Famalicão. Função: Prestação de Serviço/Tarefa de Limpeza/Acompanhamento de alunos. Duração de contrato. De 26 outubro de 2015 a 09 de junho de 2016. Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória de acordo com a idade. O prazo de concurso: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

1 - Métodos de Seleção:

1.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação curricular (AC). Critérios de desempate: 1.º Tempo de serviço nas funções a que se candidata, 2.º Número de horas de formação profissional diretamente relacionada com a área funcional a que se candidata.

1.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

1.3 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

1.4 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 valores - 1 e 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

1.5 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.

2 - Composição do Júri: Presidente: Teresa Maria Brandão da Mota, subdiretora, 1.º vogal: João Carlos Trindade Moreira, Adjunto do Diretor, 2.º vogal: Manuel Marques Oliveira, Assistente Operacional, Vogais Suplentes: Francisco José Faria Ferreira, Adjunto Diretor e Susana Fernandes Sousa Azevedo, Assistente Operacional.

3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

4 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

5 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Correio eletrónico com recibo de entrega da notificação;

b) Oficio Registado;

c) Notificação Pessoal.

6 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção de Avaliação curricular.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido, para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, a partir de 26 de outubro de 2015 a 09 de junho de 2016.

8 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, o presente aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Padre Benjamim Salgado, Vila Nova de Famalicão.

13 de outubro de 2015. - O Diretor, José Alfredo Rodrigues Mendes.

209021523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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