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Aviso 12314/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum - Preenchimento de 2 Postos de Trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Operacional a Tempo Parcial

Texto do documento

Aviso 12314/2015

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Aljustrel, de 15/10/2015, no uso das competências que lhe foram delegadas por autorização do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares N.º REF S/3844/2015, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional do Agrupamento de Escolas de Aljustrel, em regime de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo e a tempo parcial (4 horas/dia).

1 - N.º de trabalhadores: 2 (dois);

2 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Aljustrel;

3 - Função: Assistente Operacional (serviço de limpeza);

4 - Remuneração base prevista: a correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 2 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória;

5 - Requisitos habilitacionais - escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;

6 - Prazo de concurso - 10 dias úteis;

7 - Apresentação e formalização das candidaturas:

a) Em impresso próprio a fornecer aos candidatos nos serviços de administração escolar do Agrupamento, durante o período de atendimento ao público ou disponíveis no sítio da internet do Agrupamento, em www.aaljustrel.pt;

b) Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia de declarações da experiência profissional;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.

8 - Método de seleção - Considerando a urgência do recrutamento apenas será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

O Aviso de Abertura e demais documentação são consultáveis no sítio da internet do Agrupamento, em www.aaljustrel.pt e nas instalações da Escola Sede do Agrupamento.

16 de outubro de 2015. - O Diretor, Fernando Manuel Batista de Brito Ruas.

209030603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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