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Contrato 755/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/297/DDF/2015 - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/2/DDF/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação Portuguesa de Basquetebol - Encargos com a Deslocação, por via aérea, entre o Território Continental e as Regiões Autónomas, relativos à Época 2014/2015

Texto do documento

Contrato 755/2015

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/297/DDF/2015

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/2/DDF/2015

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2014/2015

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Rua da Madalena, 179, - 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º Outorgante.

Considerando que:

A - O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/2/DDF/2015, em 2 de fevereiro de 2015, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2014/2015, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

B - O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 73/2015, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 29, de 11-02-2015;

C - Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/2/DDF/2015 a "comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013";

D - Decorrida a época 2014-2015, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é ligeiramente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E - Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/2/DDF/2015 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Clásula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/2/DDF/2015, de 11 de fevereiro de 2015 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela FEDERAÇÃO e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/2/DDF/2015

A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/2/DDF/2015, celebrado a 2 de fevereiro de 2015 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2014/2015, é até ao montante de 358.659,74(euro) (trezentos e cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e nove euros e setenta e quatro cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta este programa.»

Assinado em Lisboa, em 06 de outubro de 2015, em dois exemplares de igual valor.

6 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.

209026668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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