Aviso 17 999/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 26 de Julho de 2000, foi, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, é delegada no director dos Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, licenciado Carlos Manuel da Silva Broega, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de serviços e bens, no âmbito dos Orçamentos do Estado e do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça (funcionamento), geridos por esta Direcção-Geral, mediante recurso ao procedimento adequado, até ao montante de 2500 contos.
2 - Assinar folhas e documentos de despesa a remeter às delegações da Direcção-Geral do Orçamento ou ao Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça;
3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem entrada no serviços após o prazo regulamentar;
4 - Assinar todas as requisições de aquisição de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;
5 - Assinar todas as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;
6 - Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
7 - Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;
8 - Autorizar a passagem de certidões relativas a vencimentos auferidos; e
9 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares.
O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelo delegado.
4 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.