Aviso 17 997/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 25 de Outubro de 2000 foi, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada nos licenciados António Manuel Marroio de Andrade Pinheiro, Maria Estrela Graça de Pinho Campinos Poças e Sérgio Miguel Pinheiro de Aguiar, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificação e injustificação de faltas;
b) Autorização para a recuperação de vencimento de exercício perdido;
c) Confirmação de posses e aceitação de nomeação de todos os funcionários que se regem pelo regime geral da função pública;
d) Aplicação da pena disciplinar de multa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do estatuto disciplinar, ressalvando os casos em que dessa pena resulte ilícitos disciplinares por evasão de reclusos;
e) Representação na outorga de contratos, em regime de avença.
O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados desde essa data.
4 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.