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Aviso 17997/2000, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 997/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 25 de Outubro de 2000 foi, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada nos licenciados António Manuel Marroio de Andrade Pinheiro, Maria Estrela Graça de Pinho Campinos Poças e Sérgio Miguel Pinheiro de Aguiar, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Justificação e injustificação de faltas;

b) Autorização para a recuperação de vencimento de exercício perdido;

c) Confirmação de posses e aceitação de nomeação de todos os funcionários que se regem pelo regime geral da função pública;

d) Aplicação da pena disciplinar de multa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do estatuto disciplinar, ressalvando os casos em que dessa pena resulte ilícitos disciplinares por evasão de reclusos;

e) Representação na outorga de contratos, em regime de avença.

O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados desde essa data.

4 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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