Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17994/2000, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 17 994/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais foi, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada nos directores de estabelecimento prisional central e especial, licenciados Adriano Maximino Paulo e Cruz, António Luís Duarte Leal de Oliveira, António de Oliveira, Fernando José dos Santos, Hernãni Manuel Castro Vieira, João Carlos Viana Martins Paiva, João Manuel do Couto Guimas, João Pulquério Antunes de Castro, Manuel de Carvalho Teixeira, Manuel Leonardo Belchior, Maria da Conceição Dias Leite Freitas dos Santos Maria, Fernanda Quina Quina Aragão, Mário Cardeal Martins Torrão, Otília Marques Gralha e Paulo Moimenta de Carvalho, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Justificação e injustificação de faltas;

b) Autorização para a recuperação de vencimento de exercício perdido;

c) Confirmação de posses e aceitação de nomeação de todos os funcionários que se regem pelo regime geral da função pública;

d) Aplicação da pena disciplinar de multa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, ressalvando os casos em que dessa pena resulte ilícitos disciplinares por evasão de reclusos;

e) Representação na outorga de contratos, em regime de avença.

O referido despacho produz efeitos a partir de 26 de Julho de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados desde essa data.

4 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda