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Aviso 17988/2000, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 988/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2000 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos os seguintes concursos internos de acesso geral da carreira de conferencista-demonstrador do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho:

Referência A - técnico profissional especialista principal - uma vaga;

Referência B - técnico profissional especialista - uma vaga.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e despacho conjunto do CEMGFA e do CEM de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989.

3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - esgotam-se com o preenchimento das respectivas vagas.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se no Planetário Calouste Gulbenkian, Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicável à respectiva categoria constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Concurso de referência A - possuir a categoria de técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6.2 - Concurso de referência B - possuir a categoria de técnico profissional principal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, se o júri assim o entender.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual deverão constar obrigatoriamente a formação académica de base, cursos de formação profissional, estágios e outras acções de formação, com indicação dos períodos de tempo de duração e entidades onde se realizaram e descrição da actividade profissional anterior e das funções actualmente desempenhadas;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos exigidos para admissão ao concurso;

c) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e de formação profissional;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato julgue também relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 9.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

14 - Composição do júri - o júri dos presentes concursos terá a seguinte composição:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

CFR João Francisco Franco Facada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1TEN Luís Pedro Pinto Proença Mendes.

Vogais suplentes:

1TEN Francisco Manuel Neto Vidigal.

1TEN Geraldo da Silva Dias.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Dezembro de 2000. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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