Aviso 194/2005
Por ordem superior se torna público que, em 29 de Junho de 2004 e em 9 de Fevereiro de 2005, respectivamente, as Ilhas Cook e a Guiné-Bissau depositaram o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, assinada em Basileia em 22 de Março de 1989.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 37/93, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 246, de 20 de Outubro de 1993, tendo depositado a carta de ratificação em 26 de Janeiro de 1994, conforme o Aviso 144/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 1994, e tendo entrado em vigor para Portugal em 11 de Maio de 1994 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 118, de 22 de Maio de 1998).
Nos termos do disposto no seu artigo 25.º, parágrafo 2.º, a Convenção entrou em vigor para as Ilhas Cook em 27 de Setembro de 2004 e entrará em vigor para a Guiné-Bissau em 10 de Maio de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.