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Portaria 465/2005, de 5 de Maio

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Sumário

Aprova a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários farmacológicos.

Texto do documento

Portaria 465/2005
de 5 de Maio
O Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, aprovou o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários. As normas daquele diploma legal visam a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, sendo um quadro normativo claro e inequívoco que garanta e preserve a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários farmacológicos.

Para a manutenção destes objectivos é necessário rever e actualizar periodicamente a lista das entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários farmacológicos que, por reunirem os requisitos legais, foram autorizadas para o efeito.

Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do citado diploma legal, a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa é publicada anualmente por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, o seguinte:

1.º É aprovada a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários farmacológicos, constante do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 391/2004, de 16 de Abril.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Abril de 2005.


ANEXO I
Lista de entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários

(ver lista no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-16 - Portaria 391/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários farmacológicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-04-12 - Portaria 362/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários farmacológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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