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Aviso 17914/2000, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 914/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de farmácia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz de 31 de Outubro de 2000, nos termos dos artigos 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de técnico especialista de 1.ª classe de farmácia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente, caducando com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice constantes do anexo II, mapa III, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Hospital de Santa Cruz, sito na Avenida do Professor Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão os previstos no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a o da avaliação curricular e a prova pública de discussão de monografia, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 3 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - O resultado obtido na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 pontos, nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os respectivos critérios de avaliação curricular e prova pública de discussão de monografia, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, e dos artigos 4.º e 5.º, os quais constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas nos termos da lei.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz, sito a Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, nas horas normais de expediente, das 9 às 11 e das 15 às 16 horas, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se tiver sido expedido até ao último dia do prazo do concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver, e situação militar);

b) Identificação do concurso, número e data da respectiva publicação no Diário da República e vaga a que se candidata;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Funções que exerce e menção expressão do vínculo à função pública, sua natureza e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 47.º do referido diploma legal.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, passada e autenticada pelo Serviço de Pessoal, da qual, conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital ou publicada no Diário da República.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Joaquina da Conceição Ferreira Pereira, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia, coordenadora dos serviços farmacêuticos do Hospital de São José, Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Alzira de Jesus Couto Cardoso Teles, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia, coordenadora dos serviços farmacêuticos do Hospital de Pulido Valente, Lisboa.

Maria de Fátima Carrega, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia, coordenadora dos serviços farmacêuticos do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

Victor Manuel da Conceição Canas, técnico especialista de 1.ª classe de farmácia, coordenador dos serviços farmacêuticos do Hospital Distrital de Torres Vedras.

Elza Maria Caldeira de Matos, técnica especialista de farmácia, coordenadora dos serviços farmacêuticos do hospital de Santo André - Leiria.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Novembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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