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Aviso 17910/2000, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 910/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral institucional de provimento para assistente de medicina interna. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por autorização do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro de 22 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de provimento de um lugar de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pela Portaria 669/88, de 6 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

3 - Local de trabalho - no Hospital de José Luciano de Castro ou noutras instituições com as quais o Hospital possa vir a ter acordo ou protocolos de colaboração.

4 - Regime de trabalho - é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal (das 9 às 13 e das 14 às 17 horas) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1, sendo destinatário o Hospital, sito na Rua da Misericórdia, apartado 93, 3781-907 Anadia.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo;

c) Documento comprovativo de se encontrar inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

7.2 - A falta dos documentos previstos na alínea a) e b) do n.º 7 implica a exclusão da lista dos candidatos.

7.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no placard do Serviço de Pessoal.

9.1 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República.

10 - O Método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta de reunião já realizada pelo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Vera Cruz Santos Costa, directora clínica do Hospital de José Luciano de Castro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Aurora Maria Ribeiro Fernandes, assistente de medicina interna do Hospital de José Luciano de Castro.

Dr. Francisco José Pedrosa Parente Santos, assistente de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Sílvia Isabel Guarda Garcia Lopes, assistente graduada de medicina interna do Hospital de José Luciano de Castro.

Dr.ª Beatriz Gusmão Pinheiro, assistente de medicina interna do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Dezembro de 2000. - O Director, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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