Deliberação 2162/2000 - AP, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
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Fonte: Diário da República n.º 293/2000, Apêndice 172/2000, Série II de 2000-12-21.
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Data:
2000-12-21
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 2162/2000 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 13 de Novembro de 2000, proferida por competência delegada:
Ana Isabel Santana Pereira, enfermeira graduada do quadro de pessoal desta Maternidade - concedido um período de licença sem vencimento por um ano, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as posteriores alterações, com início em 1 de Dezembro de 2000.
16 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1853492.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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