Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 744/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 22 de Setembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas normas regulamentares do regime de pessoal estudante, no n.º 6, onde se lê "A dispensa de serviço, frequência de aulas prevista» deve ler-se "A dispensa de serviço para frequência de aulas prevista» e no n.º 7, onde se lê "O pessoal estudante pode ainda ser dispensada» deve ler-se "O pessoal estudante pode ainda ser dispensado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.