A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5313, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido autorizada a abertura de diversos créditos especiais no orçamento de vários ministérios, no montante de 3279761 contos.

Texto do documento

Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1984, foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º já citado se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

01 - Encargos Gerais da Nação:
À dotação descrita no cap. 04, div. 06, subdiv. 04, C. E. 71.09, alínea E, é aposta a seguinte observação:

(2) Inclui 66481 contos com compensação em receita.
06 - Ministério das Finanças e do Plano:
À dotação descrita no cap. 23, div. 01, C. E. 01.13, é aposta a seguinte observação:

(9) Inclui 3600 contos com compensação em receita entregue pelo Cofre do Tribunal de Contas.

12 - Ministério da Indústria e Energia:
Às dotações descritas no cap. 07. div. 01, C. E. 26.00 e 31.00, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(5) Inclui 500 contos com compensação em receita.
(6) Inclui 500 contos com compensação em receita.
22 - Ministério do Mar:
À dotação descrita no cap. 09, div. 01, C. E. 31.00, é aposta a seguinte observação:

(2) Inclui 1666 contos com compensação em receita entregue pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Outubro de 1984. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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