Acordo 69/2000. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Castro Daire, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos de Castro Daire.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DREC compete:
1 - Assegurar a elaboração do projecto do pavilhão gimnodesportivo e dos arranjos exteriores;
2 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
4 - Assegurar a construção do pavilhão, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones;
5 - Assegurar a execução dos arranjos exteriores, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);
6 - Assegurar a construção dos passeios e parqueamento do pavilhão gimnodesportivo;
7 - Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo gimnodesportivo.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1 - Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREC o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos quando se apresentem necessários e todos os elementos solicitados para o seu registo a favor do Estado;
2 - Adquirir a expensas próprias o terreno referido no n.º 1, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no n.º 2 do n.º 2.º;
3 - Executar a expensas próprias as ligações das redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade do pavilhão às correspondentes redes públicas;
4 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DREC.
4.º
Disposições gerais
O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize completamente o respectivo terreno.
30 de Julho de 2000. - O Director Regional de Educação do Centro, Rui Alberto Nunes dos Santos. - O Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, João Augusto Matias Pereira.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.