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Acordo 69/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Acordo 69/2000. - Acordo de colaboração. - A Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), representada pelo respectivo director regional, e a Câmara Municipal de Castro Daire, representada pelo seu presidente, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão gimnodesportivo da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos de Castro Daire.

2.º

Competências da Direcção Regional de Educação

À DREC compete:

1 - Assegurar a elaboração do projecto do pavilhão gimnodesportivo e dos arranjos exteriores;

2 - Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação da empreitada;

3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

4 - Assegurar a construção do pavilhão, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de águas, esgotos e telefones;

5 - Assegurar a execução dos arranjos exteriores, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);

6 - Assegurar a construção dos passeios e parqueamento do pavilhão gimnodesportivo;

7 - Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo gimnodesportivo.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1 - Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREC o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos quando se apresentem necessários e todos os elementos solicitados para o seu registo a favor do Estado;

2 - Adquirir a expensas próprias o terreno referido no n.º 1, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no n.º 2 do n.º 2.º;

3 - Executar a expensas próprias as ligações das redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade do pavilhão às correspondentes redes públicas;

4 - Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela DREC.

4.º

Disposições gerais

O empreendimento não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize completamente o respectivo terreno.

30 de Julho de 2000. - O Director Regional de Educação do Centro, Rui Alberto Nunes dos Santos. - O Presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, João Augusto Matias Pereira.

Homologo.

O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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