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Aviso 17797/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 797/2000 (2.ª série). - 1 - A Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, pretende, mediante recurso aos instrumentos de mobilidade previstos no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, admitir, por requisição, pelo período de um ano, nos termos do artigo 27.º do citado diploma legal, para o exercício de funções na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo:

Um assessor informático;

Um técnico superior de informática de 1.ª classe.

2 - As condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Os eventuais interessados deverão, no prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso, apresentar os seus pedidos mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a enviar para a morada acima indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o exercício do lugar.

4 - A selecção ficará dependente de entrevista a realizar com os candidatos, que serão oportunamente contactados para o efeito por via postal ou telefónica.

28 de Novembro de 2000. - Pelo Presidente, a Administradora, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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