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Despacho 25885/2000, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 885/2000 (2.ª série). - Por despacho ministerial de 5 de Dezembro de 2000, conferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, é concedida à 3.ª Companhia do Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria da Guarda Nacional Republicana, constituída com o carácter de força de reacção rápida para actuação em Timor Leste no âmbito da UNTAET, a medalha de prata de serviços distintos de segurança pública, dada a forma emérita como, há mais de seis meses, vem cumprindo, com brio e eficiência excelentes, a honrosa mas delicada missão que lhe foi atribuída. Presente em Timor desde 17 de Março do corrente ano, a sua permanência naquele território salda-se no momento por múltiplas intervenções coroadas de êxito, de significado que se acentua quando considerado o clima de forte pressão psicológica que as rodeou.

Se bem que lhe esteja conferida, como área de empenhamento prioritário, a cidade de Díli, tem sido a Companhia chamada a actuar incidentalmente noutras zonas territoriais, nomeadamente junto à fronteira com Timor Ocidental. A intensa actividade que por esse modo desenvolveu contabiliza-se em mais de três centenas e meia de missões de patrulhamento, cobrindo cerca de uma centena de milhares de quilómetros, em pouco menos de 200 acções de controlo de viaturas e pessoas, na efectivação de segurança a altas entidades em visita ao território, em acções diversas no âmbito da ordem pública, na segurança de instalações e pontos sensíveis, um sem número, enfim, de intervenções de índole operacional, a que acresceram o permanente apoio aos demais elementos da CIVPOL e encargos sobrevenientes, caso da prestação de honras protocolares.

Encomia-se-lhe especialmente a actuação no domínio da manutenção e restabelecimento da ordem pública em Díli, sanando eficaz e decisivamente incidentes de extremo melindre e gravidade, como foi caso de determinado episódio, ocorrido no estádio de futebol da cidade, com dois grupos rivais, integrando indivíduos versados em artes marciais, a envolverem-se em confrontos físicos de dramática violência, exponenciada pelo uso de armas brancas. A força da 3.ª Companhia chamada a intervir fê-lo de forma pronta, determinada e eficiente, apoiada em parte substante no efeito dissuasor que a sua mera presença usualmente constitui, de tal modo que as hostilidades de imediato cessaram e os desordeiros optaram pela fuga, abandonando pelo caminho quantos objectos tinham utilizado nas agressões mútuas. São paradigmáticos os pormenores dessa intervenção, pois que não será exagerado afirmar-se que, não fora o capital de respeito que a Unidade de Reacção Rápida da GNR granjeou junto da população local, por via do rigor, intrepidez e firmeza que a caracterizam, muitas das situações em que a ordem periclitou em Díli teriam evoluído de forma admissivelmente perigosa, com consequências graves e imprevisíveis para a segurança e a estabilidade do território.

Exaltando-lhe a competência e eficácia técnico-profissional, será de justiça, também, que se distinga o comportamento irrepreensível dos seus militares, o aprumo e a atitude responsável que têm demonstrado, a recomendá-los como representantes extremamente dignos da instituição a que pertencem. Vem a Companhia mantendo presença insigne em Timor, que prestigia as forças de polícia em geral e, muito particularmente, o Regimento de Infantaria e a Guarda Nacional Republicana. Elogia-se-lhe a excelência da actuação, que autoriza a cada um dos seus militares a consciência de que, se a missão tem sido cumprida exemplarmente, isso se deve, largamente, às qualidades que à saciedade têm evidenciado, de capacidade, disponibilidade permanente, espírito de sacrifício, não esquecendo a bravura e a coragem que revelaram em tantos e tantos momentos. Foram eles os obreiros principais do carácter marcante de que se vem revestindo a presença da 3.ª Companhia do Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria da Guarda Nacional Republicana em Timor Leste. E a eles primacialmente se devem os serviços excepcionais, relevantes e distintos pela mesma prestados, que honram e prestigiam Portugal e fazem jus à condecoração que por este modo se concede.

6 de Dezembro de 2000. - O Comandante-Geral, José Manuel da Silva Viegas, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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