Despacho 25 884/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 220/MDN/00, de 16 de Novembro de 2000, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2000, sob o n.º 24 686/2000 (2.ª série), subdelego no comandante da Zona Aérea dos Açores, major-general Hernâni Duarte Caetano Mendes, a competência para autorizar despesas com obras, locação e aquisições de bens e serviços decorrentes da presença de forças estrangeiras estacionadas na BA 4, até aos seguintes montantes:
a) 10 000 contos, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) 10 000 contos, relativos à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma.
2 - As delegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Aérea dos Açores que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.