Despacho 25869/2000, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 292/2000, Série II de 2000-12-20.
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Data:
2000-12-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 25 869/2000 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro da Defesa Nacional publicado sob o n.º 23 166/99 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, nos termos do artigo 4.º, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, e encontrando-se verificados os requisitos neles previstos, prorrogo por um período de seis meses a comissão de serviço do primeiro-sargento MMA Rui Jorge Gomes Joaquim no desempenho de funções de assessoria técnica no âmbito do subprojecto n.º 5-B, "Apoio à reestruturação e ao funcionamento da Escola de Aviação do Lobito", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
6 de Dezembro de 2000. - O Director, António Gonçalves Ribeiro, tenente-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1852960.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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