Aviso 17 759/2000 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Outubro de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:
Ricardo Rodrigues Osório de Barros - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo com a categoria equiparada a técnico superior de 2.ª classe, escalão 1/400, no âmbito da Estrutura de Apoio Técnico ao Programa Operacional da Região do Alentejo do QCA III, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, alínea i) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e para efeitos do n.º 7 do n.º 4.º do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, com início em 2 de Novembro de 2000 e pelo período de vigência do referido Programa.
António Emanuel Pereira Martins, Maria Manuela Ferreira Sampaio e Marta Alexandra Ferreira Rosado - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo com a categoria equiparada a técnicos superiores de 2.ª classe, escalão 1/400, no âmbito da Estrutura de Apoio Técnico ao Programa Operacional da Região do Alentejo do QCA III, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, alínea i) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e para efeitos do n.º 7 do n.º 4.º do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, com início em 16 de Novembro de 2000 e pelo período de vigência do referido Programa.
Por despacho de 6 de Novembro de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:
Carlos Luís Samina Carona, Célia Maria Cláudio Candeias, Dulce Fernanda Rosa da Silva, Luís Miguel Menina da Cruz e Maria Gertrudes Zacarias Lino - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo com a categoria equiparada a técnicos superiores de 2.ª classe, escalão 1/400, no âmbito da Estrutura de Apoio Técnico ao Programa Operacional da Região do Alentejo do QCA III, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, alínea i) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e para efeitos do n.º 7 do n.º 4.º do anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 20 de Abril, com início em 7 de Novembro de 2000 e pelo período de vigência do referido Programa.
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Dezembro de 2000. - O Administrador, Florival Ramalhadinho.