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Deliberação 2106/2000 - AP, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 2106/2000 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 26 de Outubro de 2000, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo pelo prazo de três meses, renováveis, por um único e igual período, se necessário, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do ESNS, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, acrescentado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para o exercício de funções de enfermeiro de nível 1, remuneração correspondente ao índice 107 da carreira de enfermagem, com início em 1 de Setembro de 2000, com:

Bruno Joel da Silva Neto.

Carla Filipa Teixeira dos Santos.

Carla Isabel Almeida Santos.

Carla Isabel dos Santos Costa.

Calar Maria Sousa Morais.

Carolina Isabel Teixeira dos Santos Costa.

Elisa Augusta Pinto Santos.

Elsa Mariana Oliveira Vieira.

Fernando Adelino de São José Rodrigues.

Fernando Jorge Campos Manso.

Guida Maria da Silva Pinheiro Ferro.

Luís Miguel Pereira da Silva.

Maria Margarida Barata Correia Beirão Lopes.

Maria Regina Tavares dos Santos.

Natércia Durão Coelho.

Nuno Martins Miranda dos Santos.

Paulo Miguel Loureiro da Fonseca Pereira.

Sónia Filipa Figueiredo Cunha.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Novembro de 2000. - O Chefe de Repartição de Pessoal, António Martins da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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