Rectificação 1060/2000 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 7501/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, apêndice n.º 137, de 28 de Setembro de 2000, rectifica-se que onde se lê:
"Por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e reconhecida a urgente conveniência de serviço:
Maria João da Silva Gabriel dos Santos, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três meses, com efeitos a 29 de Outubro de 1999. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)"
deve ler-se:
"Por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999 e reconhecida a urgente conveniência de serviço:
Maria João da Silva Gabriel dos Santos, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, de 15 de Janeiro, e com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei e com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, podendo ser renovável por períodos idênticos até ao limite de dois anos, com efeitos a 29 de Outubro de 1999. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)"
16 de Novembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.