Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 828/84, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Fixa os métodos de verificação do peso nominal do pão e a colheita de amostras para análise.

Texto do documento

Portaria 828/84
de 25 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 289/84, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º A presente portaria destina-se a fixar os métodos a que devem obedecer a verificação do peso nominal do pão e a colheita de amostras para análise.

2.º Para efeitos do disposto nesta portaria, entende-se por:
a) Lote. - Quantidade de pães presente à inspecção de uma só vez, toda da mesma origem, bem como do fabrico de um só dia, que se presume ser de características uniformes, designadamente o tipo, formato e ordem de grandeza do peso nominal de cada pão;

b) Efectivo do lote. - Número de pães do lote;
c) Amostra. - Conjunto de pães representativo de um lote;
d) Efectivo da amostra. - Número de pães da amostra.
Verificação do peso nominal
3.º Para verificação do peso nominal do pão constituem-se os grupos de pães a seguir indicados, retirados ao acaso de diferentes locais do lote, em função do efectivo do lote e do peso nominal do pão:

(ver documento original)
4.º Os pães de cada grupo serão pesados em conjunto, sendo o respectivo peso médio arredondado ao grama.

5.º O lote será considerado normal quando se verificar o seguinte número mínimo de grupos de pães com peso igual ou superior a 0,93 x m (tolerância de 7%).

(ver documento original)
6.º:
a) Sempre que o efectivo for inferior ao número necessário para constituir os grupos de pães indicados, serão pesados todos os pães do lote em conjunto e será calculado o respectivo peso médio, arredondado ao grama;

b) O lote será considerado normal se o seu peso médio for igual ou superior a 0,93 x m (tolerância de 7%).

7.º A verificação do peso nominal do pão será efectuada nos estabelecimentos de fabrico de pão e em todos os locais ou estabelecimentos onde este seja vendido ao consumidor.

Colheita de amostras para análise
8.º Na colheita de amostras para análise constituem-se os grupos de pães a seguir indicados, retirados ao acaso de diferentes locais do lote, em função do efectivo do lote e do peso nominal do pão:

(ver documento original)
9.º Para constituição da amostra será retirado um pão de cada um dos grupos.
10.º A amostra para análise será colhida em triplicado.
11.º Considera-se o pão, para efeitos de fiscalização, produto facilmente perecível.

12.º Para determinação da matéria seca, na etiqueta da amostra deverá constar, além das indicações obrigatórias, o peso nominal do pão.

13.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1985.
Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.
Assinada em 8 de Outubro de 1984.
O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto-Lei 289/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Fixa as características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão e de produtos afins do pão, bem como regula alguns aspectos da sua comercialização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-11-30 - DECLARAÇÃO DD5286 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 828/84, de 25 de Outubro, dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, que fixa os métodos de verificação do peso nominal do pão e a colheita de amostras para análise.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Decreto-Lei 404-A/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto (características a que devem obedecer os diferentes tipos de pão). Revoga as Portarias n.os 921/84 e 828/84, de 15 de Dezembro e de 25 de Outubro, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda