Portaria 824/84
  
  de 25 de Outubro
  
  Considerando que o cargo de director de serviços do Serviço de Acção Social da  Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pela sua especificidade, diversidade de  actividades e população que abrange, assim como o melindre de que se revestem  as funções exigidas, mais do que a licenciatura, reclama longa experiência,  dedicação e comprovada competência profissional da pessoa que proveja o lugar;
 
Considerando que se manifesta absolutamente necessário o preenchimento do lugar a fim de que, mais e com maior eficácia, o Serviço cumpra os seus objectivos de protecção social na cidade de Lisboa;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado pelo Decreto do Governo n.º 50/83, de 1 de Julho.
2.º O lugar referido no número anterior será provido entre chefes de divisão habilitados com curso superior, de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio do trabalho social.
  Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
  
  Assinada em 12 de Outubro de 1984.
  
  O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de  Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro  Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
 
 
   
   
   
      
      
      