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Portaria 824/84, de 25 de Outubro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 824/84
de 25 de Outubro
Considerando que o cargo de director de serviços do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pela sua especificidade, diversidade de actividades e população que abrange, assim como o melindre de que se revestem as funções exigidas, mais do que a licenciatura, reclama longa experiência, dedicação e comprovada competência profissional da pessoa que proveja o lugar;

Considerando que se manifesta absolutamente necessário o preenchimento do lugar a fim de que, mais e com maior eficácia, o Serviço cumpra os seus objectivos de protecção social na cidade de Lisboa;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços do Serviço de Acção Social da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, criado pelo Decreto do Governo n.º 50/83, de 1 de Julho.

2.º O lugar referido no número anterior será provido entre chefes de divisão habilitados com curso superior, de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio do trabalho social.

Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Outubro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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