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Aviso 112/2000/M, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 112/2000/M (2.ª série). - Lista de candidatos admitidos e excluídos ao concurso de admissão ao estágio de especialidade da carreira de técnico superior de saúde, ramo de farmácia, aberto pelo aviso 13 227/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, com as alterações introduzidas pelo aviso 14 487/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 2000:

Candidatos admitidos:

Ana Fátima Mendonça Passos de Ornelas.

Ana Luísa Dinis Pereira.

Cristina Isabel Cardoso Pinto.

Fátima Helena Velosa de Freitas Galriça.

Manuel Augusto Nunes Vicente Passos Morgado.

Maria Fátima Figueira Barros Abreu Gomes.

Maria Helena Vieira Jardim Gonçalves.

Sónia Maria Vidal da Silva.

Candidatos excluídos:

Carla Susana Nunes Ferreira.

A candidata foi excluída por não ter apresentado certificado do registo criminal e atestado de robustez física e psíquica, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto, e no n.º 9 do aviso de abertura do concurso.

Os candidatos excluídos podem recorrer para o Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares do Governo da Região Autónoma da Madeira, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da presente lista, não suspendendo essa interposição as operações do concurso, as quais prosseguirão até à data da elaboração da lista de classificação final, inclusive.

4 de Dezembro de 2000. - A Chefe de Gabinete, Iolanda França Pitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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