Aviso 9610/2000 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, publica-se o quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, cuja proposta foi subscrita pelo órgão executivo em 3 de Agosto de 2000 e aprovada pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 29 de Setembro de 2000.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
7 de Novembro de 2000. - O Presidente da Junta, Virgílio Pereira António.