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Portaria 460/2005, de 3 de Maio

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Sumário

Actualiza as ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana por deslocações em território nacional ou em missão ao estrangeiro para o ano de 2005.

Texto do documento

Portaria 460/2005
de 3 de Maio
O artigo 22.º do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro, determina que os montantes das ajudas de custo por deslocação no território nacional ou em missão oficial ao estrangeiro dos militares da Guarda Nacional Republicana estão sujeitos ao princípio da actualização anual, de harmonia com os critérios adoptados pelo Governo para a generalidade da Administração Pública, sendo fixados por portaria conjunta dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.

Em relação ao ano de 2004, os montantes das ajudas de custo por deslocação em território nacional e em missão oficial ao estrangeiro foram fixados pela Portaria 557/2004, de 26 de Maio.

Através da Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, os valores das ajudas de custo por deslocação em território nacional e por deslocação em missão ao e no estrangeiro, a abonar aos funcionários e agentes da administração central, local e regional, foram actualizados em 2,2%, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.

É necessário agora proceder à actualização dos correspondentes montantes em relação aos militares da Guarda Nacional Republicana.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores:

... Euros
Oficiais generais ... 57,98
Oficiais superiores ... 57,98
Outros oficiais ... 47,16
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 47,16
Outros sargentos e furriéis ... 45,73
Praças ... 43,29
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, tem direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.

3.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:

... Euros
Oficiais generais ... 137,58
Oficiais superiores ... 137,58
Outros oficiais ... 121,53
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 121,53
Outros sargentos e furriéis ... 111,74
Praças ... 103,37
4.º Sempre que uma missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo é igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
Em 28 de Fevereiro de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 201/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 401/85 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 557/2004 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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