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Aviso 17513/2000, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 513/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Novembro de 2000 do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso de provimento de um lugar de operador de sistema-chefe do quadro da Comissão de Coordenação da Região do Norte, com vencimento nos termos do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

2 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicitação do aviso da lista de classificação final, cessando com o preenchimento do lugar.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta do n.º 3 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - O local de trabalho situa-se na Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto.

5 - A este concurso só poderão ser admitidos os candidatos que possuam vínculo à função pública e reúnam cumulativamente, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

6 - Método de selecção:

6.1 - O método de selecção será o de avaliação curricular, podendo ser complementado de entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

6.2 - Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas com avaliação da sua natureza e duração;

d) Caso o júri assim o entender poderá ainda ser apreciada a classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - O sistema de classificação a utilizar será a média aritmética ponderada dos métodos de selecção, classificados de 0 a 20 valores.

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, no caso de se realizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta do júri de concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte e enviado pelo correio com aviso de recepção ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região do Norte, Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto, do qual constarão os seguinte elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

7.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço de onde conste a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos dois ou três anos.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Comissão estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, 12/2000, de 11 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixados nos locais de trabalho indicados no n.º 4.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Manuel Eduardo Alcoforado Mota, assessor principal.

Vogais efectivos:

Engenheiro António José Figueiredo Pereira, técnico superior principal.

Dr.ª Maria Estela Fernandes Alegria Ferreira, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Fernanda Maria Gandra da Rocha Neves, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Anabela Lopes Tavares da Luz Pego, técnica superior de 1.ª classe.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Novembro de 2000. - O Presidente, Luís Braga da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1852027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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