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Aviso 17504/2000, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 504/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional, área de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho: na cidade de Castelo Branco.

5 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos específicos.

5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

5.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.

5.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

5.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza téorica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 1099/2000, do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.

5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

5.2.3 - A bibliografia aconselhável para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.

5.2.4 - A não comparência à prova de conhecimentos determina a exclusão do candidato.

6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

c) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República, onde vem publicado.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.2, assim como os documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

10 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação das listas de admissão e de clasificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego.

16 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo:

Presidente - Mestre M. Leonor de Lencastre Charrua Salgado Godinho, secretária da Escola Superior de Educação.

Vogais efectivos:

Licenciada M. Eduarda Soares Monteiro Pereira Rodrigues, assessora de biblioteca e documentação da Escola Superior Agrária.

Licenciada M. Lurdes Melo Campos Neves Grilo, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação, da Escola Superior de Tecnologia.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos Manuel Domingues dos Reis, técnico superior de 1.ª classe da Escola Superior de Educação.

Mestre Paulo José Martins Afonso, professor-adjunto na Escola Superior de Educação.

Bibliografia

HOLT, Brian P. (ed. lit.), Manual Unimarc, Lisboa, Biblioteca Nacional, 1989, 421 pp.

FREIRE, António Manuel e SANTOS, Licínia, Porbase: Módulo de Circulação e Empréstimo: Manual do Utilizador, Lisboa, Instituto da Biblioteca e do Livro, 1994, 143 pp, ISBN 972-565-150-2.

Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa, Instituto Português do Património Cultural, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, 1984, 280 pp.

FREIRE, António Manuel, e SANTOS, Licínia, Cardbase: Módulo de Gestão Kardex de Publicações em Série: Versão 2.0: Manual do Utilizador, Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1996, 179 pp., ISBN 972-565-228-2.

FREIRE, António Manuel, e DAMAS, Luís, Bibliobase: Módulo de Gestão de Acessos: Manual do Utilizador, Lisboa, Bibliosoft, 2000, 161 pp.

28 de Novembro de 2000. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1851997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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