Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências de verbas acima discriminadas foram autorizadas pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional em despacho de 14 de Setembro de 1984.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Setembro de 1984. - Pelo Director, Vicente Nunes Crisóstomo.