Portaria 806/84
de 13 de Outubro
A Portaria 17980, de 30 de Setembro de 1960, que estabelece as normas a que devem obedecer a importação, fabrico e comércio dos pesticidas e produtos correlativos, prescreve no seu n.º 18.º as indicações que deverão conter, obrigatoriamente, as autorizações de venda e os rótulos exteriores de cada uma das embalagens dos pesticidas, entre as quais o preço de venda ao público de cada embalagem.
Dado a exigência daquela indicação não se coadunar com a legislação em vigor sobre concorrência, face ao regime de preços aplicável, actualmente, aos citados produtos, impõe-se a sua eliminação do texto do referido n.º 18.º
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º É eliminada do n.º 18.º da Portaria 17980, de 30 de Setembro de 1960, a indicação referida na 8.ª linha, relativa ao preço de venda ao público de cada embalagem.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 25 de Setembro de 1984.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.