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Portaria 796/84, de 11 de Outubro

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Sumário

Altera os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria n.º 559/84, de 3 de Agosto, que conferiu nova redacção à Portaria nº 5/84 de 4 de Janeiro (actualiza o sistema de crédito à habitação) para aplicação à Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Portaria 796/84

de 11 de Outubro

A Portaria 559/84, de 3 de Agosto, alterou as condições específicas de acesso ao crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente que tinham sido fixadas pela Portaria 5/84, de 4 de Janeiro.

O quadro I (classes de fogos) anexo à primeira das portarias referidas baseia-se, porém, em valores que não se ajustam à realidade existente na Região Autónoma dos Açores, pelo que o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I (classes de fogos) anexo à Portaria 559/84, de 3 de Agosto, sejam acrescidos, em relação à Região Autónoma dos Açores, de uma percentagem de 35%, nos termos do quadro anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 25 de Setembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO

(Classes de fogos)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/10/11/plain-185152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 459/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o novo sistema de crédito à aquisição e construção de casa própria.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-03 - Portaria 559/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Dá nova redacção aos n.os 1.º e 12.º e altera o quadro I da Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro, que actualiza o sistema de crédito à aquisição de casa própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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