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Portaria 452-A/2005, de 29 de Abril

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Sumário

Determina que, no ano de 2005, termine no dia 25 de Abril o período de defeso das espécies [carpa, barbo, boga e tenca], constantes da alínea f) do artigo 29.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, excepto do achigã, em todas as albufeiras situadas a sul do rio Tejo, com excepção da albufeira de Alqueva.

Texto do documento

Portaria 452-A/2005
de 29 de Abril
Considerando que os níveis de precipitação anormalmente baixos ocorridos nos últimos meses se reflectem negativamente no armazenamento das albufeiras, ainda acentuado pelo défice acumulado de anos hidrológicos anteriores, com especial incidência nas bacias hidrográficas a sul do rio Tejo, onde a ocorrência de fenómenos de seca mais se acentua;

Atendendo à necessidade de minimizar os impactes negativos que o excesso de biomassa aquícola possa provocar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que, no presente ano de 2005, o período de defeso das espécies constantes da alínea f) do artigo 29.º do decreto acima referido, excepto o achigã, em todas as albufeiras situadas a sul do rio Tejo, com excepção da albufeira de Alqueva, termine no dia 25 de Abril.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Abril de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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