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Despacho (extracto) 25598/2000, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 598/2000 (2.ª série). - Por despacho de 31 de Outubro de 2000 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação de competências, de acordo com o n.º 1 do despacho 11 602/99 do presidente do Instituto Politécnico de Tomar de 10 de Maio, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 1999:

Lumena Maria Seixas Patrício - autorizada a renovação de contrato individual de trabalho como auxiliar de limpeza para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 17 de Novembro de 2000, por urgente conveniência de serviço, pelo período de seis meses, auferindo a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 113 (66 000$00) do estatuto remuneratório do regime geral da administração pública para a categoria acima mencionada, tendo em conta o determinado pelo artigo 6.º da Portaria 239/2000, de 29 de Abril, conjugada com o determinado pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000. A presente contratação é celebrada ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Novembro de 2000. - O Administrador, Fernando Isalindo de Oliveira Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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