Deliberação 1479/2000. - Tendo presente o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo da DGFCQA, na sua reunião extraordinária de 15 de Novembro de 2000, deliberou o seguinte:
1 - Delegar no seu presidente as competências previstas nas alíneas b) a d) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril.
2 - Delegar no seu presidente as seguintes competências:
2.1 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 20 000 contos;
2.2 - Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 100 000 contos.
3 - Autorizar o presidente do conselho administrativo a subdelegar, no todo ou em parte, noutros dirigentes ou funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências e poderes delegados e subdelegados que se mostrem necessários ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta deliberação.
15 de Novembro de 2000. - O Conselho Administrativo: António José Nunes Ramos - Pedro Jesus da Silva de Pina Manique - Maria Cecília Ramalho Marreiros.