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Aviso 17355/2000, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 355/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Regimes de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 6.º do Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro, e que consiste em:

Colaborar em estudos de análise e qualificação de funções, com vista à sua hierarquização e à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho;

Colaborar na realização de estudos sobre recursos humanos, visando a adequação entre estes e os objectivos estabelecidos;

Participar na preparação de projectos de diplomas legais que regulem o trabalho e a condição profissional dos trabalhadores do MTS, procedendo aos estudos necessários à definição da respectiva matéria substantiva;

Acompanhar a aplicação dos diplomas no domínio dos regimes de pessoal e propor, quando for caso disso, as alterações conducentes à sua progressiva harmonização.

3 - Requisitos legais - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.1 - Condições preferenciais - licenciatura adequada, a condição prevista no n.º 11 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e experiência profissional na área para que o concurso é aberto.

4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à secretaria-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 1049-056 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Os requerimentos de admissão a concurso devem conter, sob pena de exclusão, a declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 3 deste aviso.

6.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando a fotocópia dos respectivos certificados.

6.2 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

6.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Publicitação da lista de classificação final - a lista será afixada para consulta, nos placards existentes no 12.º andar do edifício do MTS, sito na Praça de Londres, 2, Lisboa, e no rés-do-chão do edifício do MTS, sito na Rua de Castilho, 24, Lisboa.

9 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 29 de Setembro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 439/2000 daquele Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Alice de Andrade Coutinho Gundersen de Oliveira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Antónia Rico Begucho Jorge Moreira, directora de serviços.

2.º Licenciado Victor José Neves Lopes de Carvalho, director de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia, director de serviços.

2.º Licenciado José Manuel Rodrigues Pinheiro de Figueiredo.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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