Aviso 17 353/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Quadros e Carreiras da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
2 - Área de actuação - a referida no artigo 6.º do Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro, e que consiste em:
Estudar e propor critérios referentes ao ordenamento, estruturação e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal, bem como à aplicação dos mecanismos de reconversão e de reclassificação profissional;
Dar parecer sobre os projectos de diplomas que visem a criação ou alteração de quadros de pessoal, bem como sobre os processos de movimentação de pessoal;
Proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal não pertencente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, sugerindo as medidas de gestão consideradas pertinentes;
Elaborar e apresentar o plano anual de descongelamento de admissões, com base nas necessidades apresentadas, bem como dar parecer sobre as propostas de descongelamento excepcional;
Colaborar na definição dos métodos e processos de recrutamento e selecção de pessoal mais adequados à dinâmica das diversas carreiras de pessoal, bem como realizar as acções que, neste âmbito, venham a ser centralizadas na Secretaria-Geral;
Analisar propostas de estruturação, alteração ou recomposição dos quadros das caixas de previdência social, bem como exercer funções de fiscalização relativamente à movimentação do respectivo pessoal;
Analisar e consolidar os balanços sociais dos serviços e organismos do MTS.
3 - Requisitos legais - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
3.1 - Condições preferenciais - licenciatura adequada, a condição prevista no n.º 11 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e experiência profissional na área para que o concurso é aberto.
4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 1049-056 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Os requerimentos de admissão a concurso devem conter, sob pena de exclusão, a declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 3 deste aviso.
6.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando a fotocópia dos respectivos certificados.
6.2 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
6.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
7 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Publicitação da lista de classificação final - a lista será afixada para consulta, nos placards existentes no 12.º andar do edifício do MTS, sito na Praça de Londres, 2, Lisboa, e no rés-do-chão do edifício do MTS, sito na Rua de Castilho, 24, Lisboa.
9 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 29 de Setembro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 439/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Emília Figueira Martinho Gomes, directora de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Ângela Nunes Alves Lobato, chefe de divisão.
2.º Licenciado Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia, director de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Amélia Ribeiro Cardoso, chefe de divisão.
2.º Licenciado José Carlos Tavares da Silva, director de serviços.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.