Aviso 17 352/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 2 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno geral com vista ao provimento do cargo de director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
2 - Área de actuação - a referida no artigo 6.º do Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro, e que consiste em:
Colaborar em estudos de análise e qualificação de funções, com vista à sua hierarquização e à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho;
Estudar e propor critérios referentes ao ordenamento, estruturação e dinâmica de quadros e carreiras de pessoal, bem como à aplicação dos mecanismos de reconversão e de reclassificação profissional;
Dar parecer sobre os projectos de diplomas que visem a criação ou alteração de quadros de pessoal, bem como sobre os processos de movimentação de pessoal;
Proceder ao levantamento quantitativo e qualitativo do pessoal não pertencente aos diversos quadros e fazer a respectiva avaliação, sugerindo as medidas de gestão consideradas pertinentes;
Elaborar e apresentar o plano anual de descongelamento de admissões, com base nas necessidades apresentadas, bem como dar parecer sobre as propostas de descongelamento excepcional;
Colaborar na realização de estudos sobre recursos humanos, visando a adequação entre estes e os objectivos estabelecidos;
Colaborar na definição dos métodos e processos de recrutamento e selecção de pessoal mais adequados à dinâmica das diversas carreiras de pessoal, bem como realizar as acções que, neste âmbito, venham a ser centralizadas na Secretaria-Geral;
Analisar propostas de estruturação, alteração ou recomposição dos quadros das caixas de previdência social, bem como exercer funções de fiscalização relativamente à movimentação do respectivo pessoal;
Analisar e consolidar os balanços sociais dos serviços e organismos do MTS;
Participar na preparação de projectos de diplomas legais que regulem o trabalho e a condição profissional dos trabalhadores do MTS, procedendo aos estudos necessários à definição da respectiva matéria substantiva;
Acompanhar a aplicação dos diplomas no domínio dos regimes de pessoal e propor, quando for caso disso, as alterações conducentes à sua progressiva harmonização.
3 - Requisitos legais - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
3.1 - Condições preferenciais - licenciatura em Direito, a condição prevista no n.º 11 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e experiência profissional na área para que o concurso é aberto.
4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 1049-056 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Os requerimentos de admissão a concurso devem conter, sob pena de exclusão, a declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 3 deste aviso.
6.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando a fotocópia dos respectivos certificados.
6.2 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
6.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
7 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho.
8 - Publicitação da lista de classificação final - a lista será afixada para consulta, nos placards existentes no 12.º andar do edifício do MTS, sito na Praça de Londres, 2, Lisboa, e no rés-do-chão do edifício do MTS, sito na Rua de Castilho, 24, Lisboa.
9 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 29 de Setembro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 439/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José Guilherme Macedo Fernandes, secretário-geral-adjunto do MTS.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado José Carlos Tavares da Silva, director de serviços.
2.º Licenciado Jorge Gabriel Fernandes de Gouveia, director de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado António Manuel Monteiro Teixeira, director de serviços.
2.º Licenciada Deolinda Fernanda Gomes, directora de serviços.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.