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Despacho 25494/2000, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 494/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 23 819/2000 do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2000, subdelego no secretário-geral-adjunto licenciado José Brás Andrade Curto, as seguintes competências:

a) Conceder e assinar passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável;

b) Autorizar averbamentos em passaportes especiais, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro;

c) Determinar a colocação do pessoal do quadro único a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo mesmo secretário-geral-adjunto, no âmbito dos poderes agora subdelegados, até à publicação do presente despacho.

23 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 264/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, definindo os respectivos serviços e atribuições. a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos: Direcção de Serviços Administrativos, Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-29 - Decreto-Lei 438/88 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime legal dos passaportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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