Aviso 17 349/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 17 de Novembro de 2000 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente/assistente graduado da carreira médica hospitalar da área funcional de dermatologia do quadro de pessoal civil do Exército, Hospital Militar Principal, aprovado pelo Decreto-Lei 224/92, de 20 de Outubro.
2 - O concurso é institucional aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - Regime e local de trabalho - o local de trabalho será o Hospital Militar de Belém.
4 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Requisitos especiais:
a) Idade não superior a 40 anos;
b) É condição especial a posse do grau de especialidade de dermatologia, com experiência em meio militar e em especial nas áreas de fototerapia e fotoquimioterapia, habilitada para dermatologia tropical e micologia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, podendo ser entregue pessoalmente no Hospital Militar de Belém, Largo da Boa Hora, 1249-036 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Habilitações profissionais;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
11 - O documento mencionado na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontrem relativamente ao requisito.
12 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.
13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
14 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
15 - O local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações e ainda consultadas as listas de candidatos é o indicado no n.º 7.
16 - Constituição do júri:
Presidente - TCor médico Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba, director do HMB.
Vogais efectivos:
Dr.ª Joselda Maria Rodrigues Viegas Pires, assistente graduada de dermatologia do HMB.
Dr.ª Maria da Glória Cruz Correia de Lemos, assistente graduada de dermatologia do HMB.
Vogais suplentes:
Dr. João Carlos Fernandes Rodrigues, chefe de clínica de dermatologia.
Dr.ª Maria João Paiva Lopes, assistente hospitalar de dermatologia.
17 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos.
28 de Novembro de 2000. - O Chefe da Repartição, José Eduardo de Jesus Henriques, Coronel Res.