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Aviso 17349/2000, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 349/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 17 de Novembro de 2000 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente/assistente graduado da carreira médica hospitalar da área funcional de dermatologia do quadro de pessoal civil do Exército, Hospital Militar Principal, aprovado pelo Decreto-Lei 224/92, de 20 de Outubro.

2 - O concurso é institucional aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Regime e local de trabalho - o local de trabalho será o Hospital Militar de Belém.

4 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos especiais:

a) Idade não superior a 40 anos;

b) É condição especial a posse do grau de especialidade de dermatologia, com experiência em meio militar e em especial nas áreas de fototerapia e fotoquimioterapia, habilitada para dermatologia tropical e micologia;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, podendo ser entregue pessoalmente no Hospital Militar de Belém, Largo da Boa Hora, 1249-036 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Habilitações profissionais;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

a) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

11 - O documento mencionado na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontrem relativamente ao requisito.

12 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso.

13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

14 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - O local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações e ainda consultadas as listas de candidatos é o indicado no n.º 7.

16 - Constituição do júri:

Presidente - TCor médico Esmeraldo Correia da Silva Alfarroba, director do HMB.

Vogais efectivos:

Dr.ª Joselda Maria Rodrigues Viegas Pires, assistente graduada de dermatologia do HMB.

Dr.ª Maria da Glória Cruz Correia de Lemos, assistente graduada de dermatologia do HMB.

Vogais suplentes:

Dr. João Carlos Fernandes Rodrigues, chefe de clínica de dermatologia.

Dr.ª Maria João Paiva Lopes, assistente hospitalar de dermatologia.

17 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos.

28 de Novembro de 2000. - O Chefe da Repartição, José Eduardo de Jesus Henriques, Coronel Res.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 224/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXÉRCITO, APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, INTEGRANDO PESSOAL MÉDICO CIVIL NO REFERIDO QUADRO, DE ACORDO COM O CONSTANTE NOS MAPAS I, II, II, IV, V E VI ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, RELATIVOS AO HOSPITAL MILITAR PRINCIPAL, HOSPITAL MILITAR DE BELEM E HOSPITAIS MILITARES REGIONAIS Nº 1,2,3 E 4.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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